O que é o eSocial?
O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas.
As obrigações do eSocial, são obrigações das empresas, elas precisam enviar para o governo, através da internet, esses cadastros de situação cadastral da empresa, setores, funcionários, etc, e para conseguir entregar essas informações corretamente, as empresas contratam prestadores de serviços especializados para cada demanda, como empresas de contabilidade etc, agora com a entrada do SST, caso não tenham em seu quadro de funcionários profissionais da área, estão terceirizando essa demanda, para poder informar ao governo, os dados de exames, riscos, e acidentes do trabalho de forma correta.
O que é necessário para enviar um evento para o eSocial?
Assim como a emissão de uma nota fiscal eletrônica, o eSocial faz a comunicação via Web Service, um arquivo XML assinado com o certificado digital da empresa, no caso da empresa estar terceirizando esse envio, ela pode junto ao Portal e-CAC e adicionar uma procuração digital para o certificado digital do tercerizado.
No caso do TST Autonomo, é necessário ter o seu certificado digital A1, pedir para a empresa que é seu cliente, fazer a procuração digital para seu certificado digital, assim poderá gerar o XML, assinar e enviar os dados para o eSocial em nome da empresa cliente em questão.
Caso queira apenas gerar o XML e enviar para a empresa enviar para o eSocial, não é necessário a procuração, já que a fase de enviar para o eSocial a própria empresa se encarrega, e irá utilizar seu certificado.
Os eventos do eSocial, são muitos, mas para enviar os eventos do SST, é obrigatório que a empresa ja esteja cadastrada no eSocial, assim como o funcionário, já que os eventos do SST, irão apenas complementar esses cadastros, por exemplo, para que eu adicione dinheiro a minha conta do banco, eu preciso primeiro ter uma conta no banco, correto? e assim é a mesma coisa para o eSocial, para que eu cadastre os riscos de um funcionário no eSocial, é necessário primeiro ter o cadastro da empresa e do funcionário no eSocial, por isso quando for preencher o XML, precisa informar a matricula do funcionário, essa matricula é como se fosse o numero da conta, identifica o funcionário no eSocial, e muita confusão ocorre com essa matricula, pela falta de comunicação correta, as contabilidades e RHs enviam para o TST a matricula interna do funcionário, e não a do eSocial, e assim da erro no envio.
Para enviar esses dados para o governo, é necessário ter um software próprio, capaz de fazer essa comunicação, como é o caso do sistema bevart.
Quais são os eventos do SST?
S2210 - Esse evento é responsável pela comunicação dos acidentes de trabalho, já em obrigatoriedade, os acidentes devem ser informados em até 24 horas após o ocorrido para o eSocial, no caso de óbito, obrigatoriedade no mesmo dia.
S2220 - Esse evento é responsável pela comunicação do ASO, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente da realização do atestado.
S2240 - Esse evento é responsável pela comunicação dos agentes nocivos, EPIs, e informações do ambiente de trabalho do funcionário, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente a qualquer alteração do ambiente de trabalho, admissão ou demissão.
O sistema bevart disponibiliza formas mais simples para comunicação desses eventos, como formulários para serem preenchidos, nesses formulários já estão as perguntas necessárias exigidas pelo governo, podendo gerar o XML e enviar para o eSocial sem muita complicação, mas também disponibilizamos a opção de gerenciamento completo dos funcionários para envios automaticos.
Qual a diferença do PPP Eletrônico para o PPP Antigo?
Uma confusão muito grande que está acontecendo é a questão do PPP eletrônico, mas você sabe o que é o PPP eletrônico? bom, primeiro vamos falar sobre a forma antiga, o PPP é um documento que informa ao governo, as informações de exposição aos riscos, período que esse funcionário ficou exposto ao risco, esse histórico precisa constar, informações de EPIs, detalhe das NRs na qual o funcionário está enquadrado, etc, bom, isso hoje é elaborado de maneira manual, quando o funcionário é desligado, necessário manter esse documento atualizado.
Isso não será mais necessário!!!! mas por quê?
Envio dos eventos S2240 do eSocial!!!!!!
Com os envios do evento S2240 do eSocial, acaba ficando desnecessário o PPP da forma antiga, já que o evento S2240 é justamente um envio obrigatório sempre que tiver, uma admissão, uma alteração de exposição a agentes nocivos, de demissão, esses envios periódicos do S2240, irão deixar o governo ciente de forma digital(eSocial), sobre todo o histórico desse funcionário, ficará atualizado em tempo real, de maneira muito mais prática, e eficaz, a qualquer momento puxando o cadastro do funcionario pelo eSocial o governo terá o PPP de forma digital.
A mas o PPP eletronico foi adiado e o eSocial não? mas por quê?
É nesse ponto, que a falta de informação correta pode prejudicar muita gente nesse inicio de implantação do eSocial, se o PPP não terá mas a necessidade por causa do histórico que o S2240 vai deixar, então está mais do que obvio que primeiro precisamos enviar o S2240, para que depois não seja mais necessário o PPP, por isso no próximo ano não será mais necessário fazer o PPP, o governo já terá todas as informações necessárias, graças aos envios do S2240, obrigatórios desde já ;)
E o PGR?
PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Ainda que haja similaridades, se os textos forem analisados com mais atenção, é possível perceber algumas diferenças. Isso porque o PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, biológicos ou químicos.
Já o PGR é bem mais amplo, tratando de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e mecânicos. Ou seja, representa uma ampliação da norma anterior, por considerar que doenças funcionais e outros riscos à saúde podem ser desenvolvidos por outras questões, como a ergonomia de móveis e ferramentas, por exemplo. Por isso mesmo, acredita-se que o PGR venha a substituir o PPRA, sendo uma evolução dele. Também é possível entender essas diferenças apenas como uma ampliação ou a incorporação de novas regras e definições.
Para elaborar e manter o controle sobre esse programa, é importante um software, como é o caso do sistema bevart.
Dúvidas Frequentes
Como posso enviar o ASO? Precisa de Assinatura Eletrônica?
Para o documento digital do ASO, sim é preciso uma assintura digital do médico, já o evento S2220 do eSocial, é para comunicar ao governo sobre a existência desse atestado, então para cadastrar no eSocial as informações desse atestado, não precisa da assinatura do médico, precisa preencher os dados do medico no XML, como CRM, etc, mas para enviar para o eSocial, como para qualquer evento, precisa do certificado digital da empresa responsável por esse funcionário, e enviar para o eSocial como qualquer outro evento.
O sistema bevart.com.br tem a possibilidade de gerar o ASO com assinatura digital,e posteriormente enviar para o eSocial, de forma automática.
Sou TST Autônomo, e não tenho CNPJ, consigo enviar os eventos para ao eSocial?
Sim. Mas mesmo assim precisa do seu certificado digital, que no caso será o eCPF, e a empresa pode dar a procuração digital para seu CPF, e você enviar para o eSocial pelo seu eCPF.
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