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eSocial SST: o que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240

Três eventos concentram quase toda a rotina de SST no eSocial. Entenda o que cada um informa, de onde vem a informação e o que costuma travar o envio.

Ilustração dos três eventos de SST do eSocial

O essencial em 30 segundos

  • S-2210 comunica acidente de trabalho — prazo de até o primeiro dia útil seguinte, ou imediato em caso de óbito.
  • S-2220 leva o monitoramento da saúde: ASO e exames que o embasaram.
  • S-2240 descreve a exposição a agentes nocivos e é o que monta o PPP eletrônico do trabalhador.

Quem cuida de SST convive com dezenas de siglas, mas na prática o eSocial cobra três eventos com regularidade: S-2210, S-2220 e S-2240. Eles têm origens diferentes — um nasce de um acidente, outro de um exame médico, o terceiro do inventário de riscos — e é justamente por isso que o envio falha: cada informação está em um lugar, com um responsável diferente.

Abaixo, o que cada evento é, de onde vem o dado que o alimenta e onde a rotina costuma quebrar.

Visão geral dos três eventos

Comparação entre os eventos S-2210, S-2220 e S-2240
Evento O que informa Nasce de Prazo
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) Ocorrência do acidente ou diagnóstico de doença ocupacional Até o primeiro dia útil seguinte; imediato em caso de óbito
S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador (ASO e exames) PCMSO e realização dos exames ocupacionais Até o dia 15 do mês seguinte
S-2240 Condições ambientais do trabalho — agentes nocivos Inventário de riscos do PGR e laudos (LTCAT) Até o dia 15 do mês seguinte ao início ou à mudança da condição

S-2210: comunicação de acidente de trabalho

O S-2210 é a versão eletrônica da CAT. Ele é devido em acidente típico, acidente de trajeto e doença ocupacional — inclusive quando não há afastamento. Esse é o primeiro mal-entendido comum: muita empresa só comunica quando o trabalhador fica afastado, e deixa de registrar ocorrências sem afastamento que, mais tarde, seriam a prova de que o risco existia.

O evento reúne dados da ocorrência (data, hora, local, parte do corpo atingida, agente causador), informações do atendimento médico e a situação geradora. Boa parte dessas informações vem de fora do RH: está no relatório de investigação do acidente, no atestado e no atendimento ambulatorial.

Onde a rotina quebra

O prazo é curto e o acidente costuma acontecer fora do horário administrativo. Sem um fluxo definido de quem avisa quem — encarregado, SESMT, RH e consultoria —, o primeiro dia útil passa antes de a informação chegar a quem transmite o evento.

S-2220: monitoramento da saúde do trabalhador

O S-2220 informa o resultado do acompanhamento de saúde: o ASO emitido, o tipo de exame (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos, demissional), a data, o médico responsável e os exames complementares que embasaram a conclusão.

A qualidade desse evento depende inteiramente do PCMSO. Se o programa não define com clareza quais exames cada função faz e com que periodicidade, o envio vira improviso: alguém decide na hora quais procedimentos listar, e o histórico do trabalhador fica incoerente ao longo dos anos.

  • Antes do evento: PCMSO atualizado, com exames definidos por função a partir dos riscos do inventário.
  • No evento: ASO com data, tipo, conclusão (apto ou inapto) e responsável técnico.
  • Depois do evento: arquivo do ASO e controle da próxima data, que é o que evita o exame vencido.

O dado do eSocial deveria vir pronto do documento

No Bevart, o ASO emitido pelo PCMSO já sai com os campos que o S-2220 exige, e o inventário de riscos alimenta o S-2240 — sem redigitar nada entre um sistema e outro.

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S-2240: condições ambientais do trabalho

Esse é o evento mais técnico dos três — e o mais consequente. O S-2240 descreve a que agentes nocivos o trabalhador está exposto em determinado período, com a descrição das atividades, os equipamentos de proteção utilizados e o responsável pelos registros ambientais.

Duas características explicam por que ele exige tanto cuidado:

  1. Ele descreve um período, não um instante. Cada alteração — nova função, mudança de setor, novo agente, fim da exposição — encerra uma condição e abre outra. Empresa que só envia na admissão acaba com um histórico congelado que não corresponde à realidade.
  2. Ele alimenta o PPP eletrônico. O Perfil Profissiográfico Previdenciário passa a ser montado com base no que foi declarado aqui. Erro no S-2240 vira problema no pedido de aposentadoria especial anos depois — e a correção, nessa altura, é bem mais cara.

De onde vem cada informação do S-2240

  • Agentes nocivos e intensidade: inventário de riscos do PGR e medições do LTCAT.
  • Descrição das atividades: descrição de função usada na ordem de serviço.
  • EPI e EPC: ficha de EPI, com CA e comprovação de eficácia.
  • Responsável pelos registros ambientais: profissional legalmente habilitado que assinou as avaliações.

Quando esses quatro pontos vivem em planilhas separadas, o evento é montado juntando pedaços — e a inconsistência aparece na malha do eSocial ou, pior, silenciosamente, em um PPP errado. Por isso vale a pena tratar o envio dos eventos de SST como consequência dos documentos, e não como uma tarefa separada.

Na prática

Faça um teste de coerência antes de transmitir: pegue um trabalhador qualquer e leia, lado a lado, o inventário de riscos da função dele, o ASO mais recente e o último S-2240 enviado. Se os três não contarem a mesma história, o problema não é o eSocial — é a origem do dado.

Erros que mais aparecem no envio

  • Trabalhador sem S-2240 porque "não tem insalubridade". O evento trata de exposição a agentes nocivos, e a informação de ausência de exposição também precisa ser declarada quando aplicável.
  • Retificação usada como rotina. Retificar é normal quando há erro; virar hábito indica que a origem do dado está frágil.
  • CAT sem investigação. O evento é enviado, mas ninguém volta ao inventário de riscos para revisar o que permitiu o acidente.
  • Prazo do dia 15 tratado como data de coleta. O dia 15 é o limite da transmissão; a informação precisa estar pronta bem antes.

Nenhum desses problemas se resolve com mais atenção no momento do envio. Todos se resolvem antes, na organização dos documentos que alimentam os eventos.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para enviar o S-2210?

A comunicação de acidente de trabalho deve ser enviada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de óbito, a comunicação é imediata.

O S-2220 é enviado a cada exame?

O S-2220 informa o monitoramento da saúde do trabalhador, com os dados do ASO e dos exames que o embasaram. O envio acompanha a emissão do ASO e segue o prazo de até o dia 15 do mês seguinte ao da realização.

Quando o S-2240 precisa ser reenviado?

Sempre que a condição ambiental mudar: nova função, novo setor, alteração de agente nocivo, mudança nos equipamentos de proteção ou fim da exposição. O evento descreve um período de condição, então cada mudança abre um novo registro.

O que acontece se a empresa não enviar os eventos de SST?

A ausência ou o atraso no envio sujeita a empresa às multas previstas na legislação trabalhista e previdenciária, além de gerar inconsistências no PPP eletrônico do trabalhador, que é montado a partir do S-2240.

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